Maus-tratos aos animais nos condomínios… AQUI NÃO!
Como é tratado esse assunto no condomínio onde você mora?
Foi sancionada na última sexta-feira, dia 17/12, a Lei n.º 17.477/2021, que obriga os responsáveis por condomínios residenciais ou comerciais no Estado de São Paulo a comunicarem às autoridades policiais qualquer indício de violência contra animais nas áreas comuns, ou particulares. Pelo texto publicado no Diário Oficial, a norma deverá ser regulamentada em até 30 dias pelo Executivo.
Ainda, conforme o texto da nova lei, é obrigatório afixar placas, cartazes e comunicados nas áreas comuns dos condomínios para que a lei seja divulgada e os condôminos incentivados a notificarem à administração quando suspeitarem de algo.
Na lei sancionada foram vetados os trechos que previam multas em caso de descumprimento da lei e o que indicava a fiscalização pela administração pública, o que me deixa um pouco preocupado com a mesma por já duvidar a efetiva aplicabilidade dessa norma.
Minha opinião é que, apesar de ser uma lei muito bem-vinda, seu texto é pobre e não abrange o problema, objeto de sua criação, como deveria fazer.
A lei, pelo menos para mim, se apresenta mais como um “copia e cola” da Lei n.º 17,406/2021 que trata também da violência doméstica nos condomínios. Ambas as leis muito importantes, com assuntos de muita relevância, mas com texto pouco efetivo para utilização prática nos condomínios.
Mesmo assim, essa lei é muito bem-vinda, apesar de, eu, seja como tutor de cães e gatos ou como síndico, nunca deixei de acionar as autoridades competentes ao perceber qualquer sinal de maus-tratos contra animais. Sendo assim, nunca precisei de uma lei para me dizer que devo tomar medidas extremas contra casos de agressão dentro ou fora dos condomínios. Esse é um dever, não apenas dos síndicos, mas de qualquer cidadão de bem.
Enfim, cuidemos dos nossos amigos de quatro patas, pois eles merecem toda a nossa atenção!
Fonte: ALESP.