Protesto de cota condominial é uma saída para a inadimplência
O protesto de encargos condominiais tornou-se possível a partir da aprovação da Lei Estadual nº 13.160, de 21 de julho de 2008, o que contribuiu para dedução da inadimplência, uma vez que em 2003, com o Novo Código Civil, determinou-se que a multa por atraso passaria a ser de 2% e não mais 20%, o que acarretou um grande aumento na inadimplência.
O mais recomendável é que o procedimento seja aprovado em assembleia geral, para tornar público a todos os condôminos o prazo para protesto dos encargos condominiais em atraso, além do aviso em boleto do possível envio a protesto. Com estes cuidados, o síndico, como representante do condomínio, passa a ter mais respaldo.
Este instrumento vem demonstrando ser um caminho para a redução da inadimplência, uma vez que, com o amparo da Lei, os síndicos se deparam com a possibilidade de protestar o encargo condominial, e assim tornar mais fácil a gestão das contas do condomínio.
Os condôminos inadimplentes, ao receberem a intimação do cartório, juntamente com o boleto para pagamento, o que facilita a quitação, não querem ter seu nome ou de cônjuge e herdeiros incluídos no banco de dados das empresas de proteção ao crédito, o que pode inviabilizar movimentações bancárias, compras a prazo, concessões de crédito, financiamentos, licitações públicas, concorrências, venda do imóvel. Todas essas possíveis implicações contribuem para o pagamento imediato.
O processo conhecimentos de toda a documentação, que deve ser analisada criteriosamente para cumprimento das exigências dos cartórios. É importante salientar que todo o processo deve ser conhecimento do síndico, e que depende da autorização do mesmo.
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Fonte: Lello Condomínios