Síndicos profissionais não estão vinculados ao Conselho de Administração, diz a Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
A Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou um parecer defendendo que os síndicos de condomínios não estão sujeitos à fiscalização e ao registro no Conselho Federal de Administração (CFA). Não é de hoje de muitos profissionais vêm questionando essa representatividade do CFA e dos Conselhos Regionais de Administração (CRA), pois muitos colegas têm recebido notificações dos CRA’s.

O parecer, que conta com diversas páginas, define o CFA e suas funções, como sendo este uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, sendo considerada “um órgão orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador”.
Segundo o Advogado Rodrigo Karpat, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial, “síndicos não se enquadram na área profissional do administrador como atividade fim, exercendo apenas a chamada atividade meio, assim, não estariam vinculados a inscrição no conselho”.
“Não há o reconhecimento por lei do exercício do síndico profissional como profissão regulamentada no Brasil, embora o exercício da atividade de sindicância possa ser profissional”, conforme o texto formulado pela comissão. Concluindo que: “O CRA, como já dito anteriormente, ao nosso ver, não dispõe de fundamentação para se arrogar como representante dos síndicos ou das administradoras de condomínios e, mais ainda, autuar síndicos, condomínios e administradores ou, ainda, adotar posturas mais repressivas”.
Segundo o parecer, os síndicos de condomínios exercem uma função administrativa interna e privada, que não se confunde com a atividade profissional de administrador regulamentada pela Lei nº 4.769/1965. Além disso, o parecer destaca que os síndicos não são remunerados pelo exercício da função, mas apenas recebem uma isenção ou redução da taxa condominial, o que não caracteriza uma contraprestação pecuniária.
O parecer marca uma grande vitória para os síndicos profissionais que, nos últimos meses, se viram obrigados à contranotificar os órgãos fiscalizadores citados, por receberem notificação com a alegação de os profissionais possuem 10 dias para se associar ao CRA sob pena de multa diante do não cumprimento desta exigência.
Fonte: OAB











