Você sabe quais são as responsabilidades do síndico?
Muitas são as responsabilidades do síndico, pois o mesmo responde civil e criminalmente pelo condomínio ao qual foi eleito para representar ativamente.
Segundo o Art. 1.348 do Código Civil (Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002):
“Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1 o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2 o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”
A função de síndico não é uma tarefa fácil, pois está cercada de responsabilidades que tornam o síndico uma das figuras mais importantes dentro de um condomínio. O síndico atua em diversas frentes de ação, de forma multidisciplinar, como administração, contabilidade, gestão de pessoas, das manutenções, resolução de conflitos e muitas outras atividades.
Conforme a maioria das convenções de condomínios, o síndico pode ser condômino, também denominado como síndico orgânico ou um síndico profissional. O exercício da função é fruto de uma eleição realizada em Assembleia Geral, mas algumas Convenções podem proibir a eleição de um síndico não morador. O Síndico eleito, seja ele morador ou não, é quem representa ativa e passivamente o condomínio, ou seja, o síndico representa toda a comunidade condominial.
Portanto, atualmente, o síndico deve ser alguém qualificado e preparado para as responsabilidades exigidas pela função. Não dá mais para deixar o condomínio nas mãos daquele senhor que está aposentado e quer ajudar a manter o condomínio em dia. E não me entendam mal! Existem síndicos orgânicos (moradores) muito capacitados e trabalham mil vezes melhor do que muito síndico profissional! Assim como temos muito síndico profissional com um excelente currículo e extremamente dedicado ao seu trabalho.
Recentemente, conversando com um velho amigo, o mesmo confidenciou estar interessado em ser síndico do prédio onde mora e eu o parabenizei, mas perguntei se ele estava preparado para desempenhar a função, principalmente no condomínio onde mora. O mesmo disse que sim e eu alertei meu velho amigo que além de todas as qualificações e conhecimentos necessários, o síndico ainda precisar possuir inteligência emocional para lidar com diversas pessoas, com pensamentos, crenças e experiências de vida distintas.
O fato é que o síndico, seja ele orgânico ou profissional de hoje, deve se preparar e se qualificar em diversas disciplinas para ser o ótimo síndico de amanhã. A Sindicatura merece ter profissionais extremamente qualificados, ativos e eficientes para profissionalizar o mercado.
Portanto, você meu amigo síndico e minha amiga síndica, estude e trabalhe para ser o melhor síndico ou síndica deste país, pois os condomínios, seus moradores e nossa classe merecem isso! Precisamos acabar com aquele rótulo de síndico que leva alguma vantagem com as contratações dos condomínios, que o síndico não sabe sua função e que o condomínio arca com as consequências de seus atos falhos ou com a ideia de que qualquer pessoa pode ficar à frente do condomínio. Devemos ser melhores que isso! Devemos trabalhar com compliance, com ética e extremo profissionalismo.
Procure cercar-se de parceiros estratégicos para aquelas atividades que você não possui conhecimento técnico, como engenharia, seguro condominial, equipamentos de segurança, etc. Somente ao lado de profissionais competentes e capacitados é possível diferenciar-se no mercado condominial.
Certamente, seguindo essas práticas o mercado de Sindicatura Profissional terá melhor aceitação nos condomínios e ganhará o destaque que merece. Pense nisso!