Os desafios impostos pela quarentena aos Síndicos de todo o Brasil
Já se passaram cerca de 8 (oito) meses de quarentena e os Síndicos de todo o Brasil passaram e estão passando por diversas situações que demandam inteligência emocional, agilidade e praticidade.
Iniciada a quarentena os condomínios foram obrigados à fechar todas as áreas comuns e, infelizmente, alguns condôminos não entenderam e ainda não entendem a complexidade da situação.
O primeiro momento da quarentena foi algo que buscou pulso firme dos Síndicos para ligar com a situação. Não se sabia muita coisa sobre o COVID-19, eram poucos os subsídios para a tomada de decisão que tinha que ser imediata. Aos poucos as informações chegavam e complementavam ou modificavam as informações já existentes.
Conforme o tempo foi passando os governos estadual e municipal abriram o diálogo para uma reabertura gradual que ocorreu em meados de julho. Para tanto, foi criado o Plano São Paulo que acabou tumultuando as coisas dentro dos condomínios, pois, à partir daí, começou a crescer uma pressão pela reabertura dentro dos condomínios.
Um fato importante é que foram criados protocolos para os estabelecimentos comerciais, mas para o caso específico dos condomínios, essa reabertura ficou a cargo dos Síndicos que se viram sem apoio e nem subsídios para controlar a situação.
Diante dos acontecimentos, foi necessário criar protocolos de reabertura das áreas comuns dos condomínios, mas cada condomínio possui um tipo de público e um perfil distinto, o que dificultou muito o processo.
Protocolos criados e áreas comuns reabrindo gradativamente, era o momento de lidar com a ansiedade dos moradores que estavam por muito tempo presos dentro de casa. O que, novamente, demandou muito pulso firme e inteligência emocional por parte dos Síndicos.
Muitos moradores descumpriram os protocolos, crianças soltas pelas áreas comuns sem a supervisão dos pais e/ou responsáveis e diversos problemas com o uso das áreas comuns através de agendamento através do sistema das administradoras.
Lembrando que durante todo esse período, muitos Síndicos, sejam eles orgânicos ou profissionais, acabaram renunciando ao cargo. Em outros casos, os Síndicos com mandato encerrado tiveram o mesmo prorrogado até 30 de outubro de 2020 pela Lei nº 14.010 de 10 de junho de 2020. A mesma lei permitiu a realização de assembleias virtuais, mas para assuntos de caráter emergencial.
O prazo determinado pela lei citada acima encerra hoje, 30/10/2020, e nos últimos dias, já iniciou uma correria para recuperar o tempo perdido para diversos assuntos que ficaram paralisados durante todo esse período.
Entraremos agora em uma nova fase, que irá separar o joio do trigo, que determinará como serão os próximos anos para os condomínios e quais mudanças ainda estão por vir no mercado.
Uma coisa é certa! Teremos muitas outras mudanças pela frente! Sairemos dessa pandemia muito mais fortes, preparados e profissionalizados, pois tivemos mudanças significativas no uso das tecnologias disponíveis e, até mesmo, na rotina administrativa de uma forma geral.
Aguarde, pois teremos muitas coisas boas pela frente no mercado condominial.