Objetos atirados pela janela, um perigo para todos!
Esse tipo de ato de vandalismo traz consequências desastrosas, machucando, destruindo patrimônio e podendo até levar uma pessoa ao óbito.
Existem estórias de pessoas viram cair de prédios tipos variados de objetos como bitucas de cigarro, preservativos usados, bexigas cheias de água, ovo, gelo, frutas e até botijão de gás. Esse tipo de ato de vandalismo traz consequências desastrosas, machucando, destruindo patrimônio e podendo até levar uma pessoa ao óbito.
Estas práticas devem ser combatidas dentro do condomínio com máxima prioridade e rigidez. Isso pode ocorrer por meio de circulares, onde o síndico pode inibir tais atitudes, mostrando que é crime atirar objetos pela janela. Se necessário, um inquérito policial pode ser aberto, mesmo em caso da não identificação do infrator.

Caso contrário o Síndico pode pagar por omissão. Por isso, é importante estar atento. Quando algum objeto for atirado pela janela e ninguém descobrir quem foi, o Síndico tem o dever de mandar circulares e, caso necessário, dar queixa na polícia.
Nas primeiras ocorrências, as convenções já preveem multa para o condômino infrator. Mas devemos lembrar sempre que a omissão do Síndico pode causar processo civil e penal a ele e que este tipo de descaso leva o morador a entrar com ação contra o condomínio.
Lesão corporal ou à saúde
Quando algum objeto atingir e ferir alguém, o autor responde por lesão corporal, depois de queixa na delegacia. O crime está descrito no artigo 129 do Código Penal. Confira alguns trechos da Lei:
Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Lesão Corporal de Natureza Grave
§ 1º – Se resulta:
I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente;
IV – aceleração de parto:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º – Se resulta:
I – incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
Lesão Corporal Seguida de Morte
§ 3º – Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Sem dano algum
Se os danos material ou físico não ocorrerem, o autor pode ser autuado no artigo 132 do código penal. Confira abaixo este trecho da Lei:
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
Danos materiais ou morais
O objeto atirado pela janela pode destruir algum patrimônio ou ferir moralmente alguém. O primeiro caso é detectado quando, por exemplo, o material jogado danifica um carro, quebra as telhas da casa vizinha, etc.
Já o dano moral pode ser verificado em situações em que preservativos, absorventes, fraudas, etc. atingem alguma pessoa.
O autor do crime responde ao crime relatado no artigo 186 do Código Civil. A pena pode ser indenizatória ou detenção de um a seis meses.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Reparos no prédio
Acidentes com objetos caídos do prédio não são exclusivos de atos de vandalismo. Durante obras no edifício, materiais podem despencar. Portanto é essencial estar ciente dos perigos que certos reparos podem proporcionar.
Nas obras realizadas em fachadas ou executadas em prédios próximos a calçadas e ruas, alguns cuidados extras se fazem necessários. A integridade física e patrimonial dos transeuntes deve ser priorizada. A proteção devida envolvendo a área onde é realizada a obra, funcionários treinados, isolamento e sinalização na parte externa são obrigatórios.
O risco de acidentes ocorridos por meio de objetos que caem do prédio, nos trabalhos feitos em altura elevada, é real. Isso tem sido responsável por um grande número de vítimas, além de danificar os carros que circulam próximos aos edifícios. Nessas ocorrências, o Síndico é corresponsável pelos incidentes, pois cabe ao condomínio a responsabilidade social de garantir condições de tráfego seguro ao redor do prédio e a responsabilidade civil pelas perdas materiais e pessoais que possam advir desse acidentes.
Não se pode esquecer que as pessoas contratadas para a reforma devem usar todos os equipamentos de segurança necessários. Em caso de acidente dessa natureza, o Síndico também será responsabilizado.
As indenizações são comuns em todos os acidentes envolvendo objetos que caem dos prédios, ferem pedestres e destroem carros. Segundo alguns especialistas em seguro, o custo costuma sair muito alto. Além do prejuízo para o condomínio, o Síndico responde judicialmente. Ele deve representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns.
Uma providência importante é a contratação de seguro de responsabilidade civil, feito no bojo do seguro obrigatório e que dá cobertura para esses eventos.
Fonte: SíndicoNews
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