A Prefeitura de SP passa a emitir o e-RGA para animais de estimação
O Registro Geral do Animal (RGA) é obrigatório por Lei no município de São Paulo para todos os cães e gatos com idade superior a 3 meses e facilita a localização dos tutores no caso de animais perdidos (Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001).
O e-RGA é uma carteira digital, com timbre da Prefeitura e numeração sequencial, contendo os dados do tutor do animal. A placa de identificação com o número correspondente ao RGA faz parte do Registo Geral de Animais, que deve ser anexado à coleira do animal de estimação.

A cidade de São Paulo começou a emitir, na última terça-feira (16/11/2021), a versão digital do Registro Geral de Animais (RGA) para animais de estimação residentes na capital, o e-RGA.
E como faço para obter o registo?
É possível solicitar o e-RGA através do formulário online no Portal SP156, o cartão será enviado por email. Também é possível solicitar o serviço presencialmente, após agendamento prévio, é necessário dirigir-se a um dos postos de atendimento com os documentos necessários.
E o e-RGA?
A carteirinha é digital e será enviada por e-mail para que o tutor tenha sempre à mão os dados do seu animal. Também pe possível baixar o arquivo caso o tutor tenha interesse em imprimir o documento.
ATENÇÃO!
O registo é a forma mais eficaz de identificação do animal, pois é o seu documento de identidade.
MANTENHA A PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE SEU ANIMAL, COM O NÚMERO DO RGA, PERMANENTEMENTE PRESA À COLEIRA DO SEU AMIGO DE QUATRO PATAS.
O número RGA do animal é único e permanente! Em caso de perda ou extravio da plaqueta do RGA, a segunda via deverá ser solicitada nos postos de atendimento ou estabelecimentos veterinários credenciados, mas fiquem tranquilos, pois será mantido o número da RGA anterior.
Além do RGA, recomenda-se também a utilização de uma identificação na coleira, com o nome e telefone do tutor gravados na mesma dando maior segurança ao animal. Se o mesmo se perder, as chances de ser encontrado aumentam consideravelmente. Não é incomum encontrar animais perdidos sem identificação impossibilitando a localização de seus tutores, e seu destino nem sempre é feliz e isso poderia ser facilmente evitado.
O Cadastro Geral de Animais (RGA) é exigido por lei na cidade de São Paulo (Lei Municipal 13.131/2001) para cães e gatos.
SEJA UM TUTOR RESPONSÁVEL NA PRÁTICA!
Clique aqui e consulte os endereços das Praças de Atendimento da Prefeitura. Sujeito a agendamento prévio.
O RGA também é emitido em estabelecimentos veterinários credenciados que podem ser consultados aqui.
Abaixo temos um vídeo produzido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo que explica tudo o que foi falado aqui de forma bem didática:
A matéria originária deste post pode ser acessada diretamente no site da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo SMS











