OVUNIs: Você sabe o que é isso?
É claro que não estou falando de OVNIs! Não estou falando de seres de outro planeta! É OVUNIs mesmo! Uma sigla que inventei para falar sobre Objetos Voadores de Unidades Não Identificadas, objetos estes que caem ou são jogados de alguma unidade que, quase sempre, é de difícil identificação.
Você já viu algum objeto caindo nas áreas comuns do condomínio onde mora e se perguntou de onde veio? Bitucas de cigarro, controle remoto de TV, vaso de flor, frasco de xampu, embalagem de iogurte, restos de comida e até sacos de lixo. Isso mesmo!

Esse é um problema que ocorre em diversos condomínios, de diversos tipos e nem os condomínios comerciais escapam dessa ocorrência. Eu mesmo já presenciei esse problema em diversos condomínios comerciais.
Pode ocorrer por uma criança pequena que, durante suas brincadeiras, e mesmo com tela de proteção instalada no apartamento, consegue passar um objeto por essa tela, como, por exemplo, uma boneca. Isso só para ver o brinquedo caindo no chão, apenas por diversão, pelo simples fato que essa criança ainda não possui discernimento para saber que essa prática leva risco para outros moradores. Mesmo os pais estando em casa, sabemos que, um descuido, mesmo que mínimo, pode levar a esta situação. Pode ser também uma briga de casal onde um deles, no extremo calor da emoção descontrolada, joga um objeto na direção do outro que acaba passando pela janela e, quando estes se dão conta do corrido, já é tarde demais.
Algumas vezes, os moradores deixam um vaso de flores na beirada da janela sem se preocupar com efeitos adversos como ventos, etc., e, algumas vezes, podemos ter vasos caindo pelas áreas comuns.
Temos alguns casos mais complexos que envolvem falta de educação mesmo, como fumar e jogar a bituca do cigarro pela janela pensando que está tudo bem, pois não faz mal nenhum. Pelo contrário, pois, com o vento, essa bituca pode cair na varanda ou janela de outro apartamento, iniciar um incêndio em um sofá, uma cadeira ou uma cortina. E até, caindo em uma varanda de um apartamento que possui um cachorro, o mesmo, por curiosidade, muito comum para alguns animais, pode comer a bituca que, certamente, trará problemas de saúde para o animal ou até levá-lo a morte.
Outros casos, já são advindos de falta de educação aliada a falta de higiene, quando algum morador resolve, por pura preguiça, descartar o lixo pela janela porque, certamente, algum colaborador da limpeza do condomínio irá recolher.
O fato é que, essa atitude, seja intencional ou não, traz alto risco para outros moradores que circulam pela áreas comuns, portanto, é preciso que os moradores tenham consciência desse problema e fiquem atentos para evitar qualquer risco.
Em muitos desses casos, a identificação é quase impossível e, muitas vezes, colocar uma câmera, nem sempre resolve o problema, talvez apenas para inibir essa prática. Desta forma, a melhor ação é a conscientização dos moradores com diversos comunicados através dos canais oficiais do condomínio e, com o tempo as ocorrências tendem a diminuir.
Não esqueça que, ao optar por instalar câmeras voltadas para a fachada do edifício, o caminho mais seguro é aprovar a instalação em assembleia, pois pode configurar como invasão de privacidade caso alguma unidade sinta-se desconfortável com a presença dessa câmera.
Apesar de o título deste artigo parecer engraçado, ele não é, pois, o assunto é sério e as consequências dessa atitude trazem enorme risco de dano físico para outras pessoas e até a morte.
O problema é mais antigo do que parece! O Direito Romano já denominava essa atitude como Actio de Effusis et Dejectis. Portanto, para efeito de reparação, não se discute a culpa! A jurisprudência é clara em entender que a responsabilidade é objetiva. Assim, provado o fato e o dano do mesmo resultante, a obrigação indenizatória surge como normal consequência, assim como é definido no Artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”
Resumindo, todos os moradores do condomínio pagam pelo prejuízo! Apesar de, a tarefa de identificação de quem comete essa infração grave não ser nada fácil, também não é impossível de acontecer, portanto, quando o(s) infrator(es) for(em) identificado(s), o Síndico deve tomar todas as providências cabíveis ao caso.
Então, com maior respeito pelos vizinhos, maior atenção com os pequenos e menos OVUNIs caindo nas áreas comuns, todos vivem melhor nos condomínios.
Pense nisso!











