Barulho do vizinho! E agora?
Atualmente, em qualquer condomínio, é muito comum ocorrerem muitas reclamações de barulho. Para tanto, é preciso observar algumas situações para manter a harmonia entre os moradores do residencial.
Mas o meu barulho incomoda meus vizinhos?
Isso vai depender do barulho e do horário que ele ocorre! Fiques atentos à reuniões com amigos para que as conversas não cheguem até a casa dos seus vizinhos, inclusive se utilizarem a sacada. Quem toca algum instrumento, seja profissionalmente ou por hobby, como saxofone ou piano também precisa ficar de olho, pois muitas vezes, sem ter a intenção, acaba incomodando o vizinho. Barulho de arrastar móveis, crianças correndo pelo apartamento e até o barulho do salto alto no apartamento de cima estão no topo da lista de reclamações, além da gritaria com palavrões e quebra-quebra nas discussões dos casais em qualquer horário, mas esse assunto será abordado em outro comunicado.
É importante lembrar que fazer barulho depois das 22 horas, tanto nas áreas comuns como dentro dos apartamentos, perturbando o sossego alheio vai contra o Artigo 1.277 do Código Civil que diz:
“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”
A Lei de Contravenção Penal é mais incisiva ao abordar o tema em seu Artigo 42:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.”
Não se esqueça de consultar o Regulamento Interno do seu condomínio, pois ele costuma informar quais são os horários permitidos para o uso de cada uma das áreas comuns.
Acreditar que você tem o direito de fazer barulho até as 22 horas é um erro! Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite (em decibéis) que incomode o sossego das outras pessoas.
O que devo fazer se o meu vizinho fizer muito barulho?
O ideal é que os vizinhos resolvam esse problema com uma boa conversa e, se não chegarem em um acordo, procurem o Síndico para uma reunião de mediação do conflito.
Não existe uma receita pronta, depende de cada caso, mas, certamente, a melhor medida em todas as situações é sempre o diálogo e o bom senso.
Portanto, elabore e divulgue comunicados para os moradores no sentido de solicitar uma maior atenção de todos para a questão do barulho, inclusive com as crianças e os adolescentes nas áreas comuns depois das 22 horas, pois a Lei do Silêncio deve ser respeitada, não apenas fora dos limites do muro do condomínio, quando dispara o alarme de uma empresa vizinha, mas também, dentro de um condomínio.
RESPEITAR O REGULAMENTO INTERNO É RESPEITAR SEUS VIZINHOS E À SI MESMO.
Espero ter ajudado com as informações acima, pois sabemos que viver em condomínio não é fácil e, por isso, é preciso da colaboração de todos.