É permitido colocar objetos para enfeitar o hall do andar?
Esse é um problema recorrente que traz sempre muita revolta por parte dos moradores!
O hall do andar é considerado área comum, portanto, de forma alguma, pode ser utilizado como uma extensão dos apartamentos.
Por melhor que seja a intenção dos moradores, talvez querendo tornar o ambiente mais agradável, não é permitido colocar objetos como vasos de planta ou de flores, sapateira para depositar os calçados antes de entrar no apartamento. Também não é permitido colocar objetos como aparadores, espelhos, quadros, cadeiras, poltronas, lixeiras, porta guarda-chuvas, capachos de porta, etc.
Considerando a lei seca, ou seja, o texto exato da lei, também não é permitido colocar enfeites ou adesivos na porta do apartamento. Pelo menos não do lado de fora. Do lado de dentro os moradores podem fazer o que bem entenderem com a porta. Impera aí aquela sensação equivocada de que: “a porta é minha e eu faço com ela o que eu bem entender”, mas a dinâmica não funciona bem assim.
Quanto à colocação de enfeites na porta, eu, particularmente, penso que uma placa de bem-vindo, por exemplo, pode ser considerada uma alteração que não compromete a harmonia arquitetônica. Temos também itens como o olho grego ou o Mezuzah, um porta pergaminho judaico que, em nada, interferem no espaço de uso comum. Inclusive, já existe um entendimento no judiciário de que itens religiosos não podem ser proibidos nas portas dos apartamentos. Por isso, esses tipos de enfeites, em um olhar mais sensato, não devem configurar uma infração. O problema é que esse entendimento abre margem para que outro morador mande envelopar a porta do seu apartamento com uma imagem de uma mulher semi-nua, por exemplo. Claro que este é um exemplo com uma situação extrema e difícil de ocorrer, mas não impossível e a alegação deste morador seria: “se o meu vizinho pode colocar um quadro na porta dele eu posso envelopar a minha porta com a imagem que eu quiser”.
A troca de maçanetas e fechaduras, se não existir no mercado o produto original ou similar, então precisa-se ter uma maior flexibilidade, pois, trata-se de item de segurança, portanto, pode-se considerar uma modificação permitida. Ou mesmo a instalação de uma fechadura digital. Já a troca da porta, obrigatoriamente, deve seguir o padrão geral de formato e cor para não configurar alteração de área comum. Isso mesmo! Uma modificação da porta fora do padrão geral configura alteração de área comum. Ou seja, o entendimento comum é que a mudança não é proibida, se a nova porta mantiver a padronização arquitetônica, a cor e atonalidade do projeto original.
É claro que, enfeites de Natal, hoje muito comuns nas residências de todo o país, também não devem ser proibidos, até porque são excelentes para manter vivo o espírito natalino.
Vasos com plantas ou flores, sapateiras, lixeiras, porta guarda-chuvas, capachos, dentre outros, são os objetos mais colocados no corredor pelos moradores e implicam em problemas muito maiores para o condomínio. Como já informado anteriormente, o hall dos andares é considerado área comum, consequentemente, de responsabilidade do condomínio. Então imagine um morador colocar um aparador no hall do andar e a equipe da limpeza, precisar arrastar esse móvel para poder limpar o espaço. Outro problema é que, em emergências como incêndios, por exemplo, o hall dos andares fazendo parte da rota de fuga, tais objetos tornam-se obstáculos que podem dificultar a locomoção segura de todos.
Portanto, meu amigo, minha amiga. Antes de decorar o hall do seu andar, lembre-se que o seu apartamento fica da porta para dentro. Que qualquer mudança em área comum demanda da participação de todos os envolvidos, caso contrário, ela é proibida.
Diante dessa irregularidade, a unidade infratora pode receber uma Notificação de Advertência com prazo para a retirada dos objetos no hall do andar ou regularização da porta. Caso ocorra inércia diante da notificação, a unidade poderá ser multada e, em último caso, tornar-se parte de um processo judicial de obrigação de fazer para respeitar as normas coletivas.
Pense nisso!