Tem um carro na minha vaga de garagem! E agora?
Esse tipo de situação é muito comum nos condomínios! Tanto que ela faz parte da conhecida como os 5 “Cs” nos condomínios (cano, cachorro, carro, criança e calote), assunto que será abortado em um outro post.
Você chega em casa e se depara com um veículo em sua vaga. Uma situação bem chata que tira a paz de muito síndico por todo o país!
Sim! É preciso haver punições para esses casos, sempre respeitando o que diz o Regimento Interno e a Convenção de cada condomínio, além do Código Civil e outras normas. Mas alguns casos ocorrem por mero engano do morador que, pode ser novo no condomínio e se confunde com a vaga. E, infelizmente, na grande maioria dos casos, trata-se daquele morador “espertinho”.
Em alguns caso, o veículo pode estar sem a identificação, exigida em alguns condomínios e é aí que começa a dor de cabeça. Isso devido a questionamentos como: “Porque permitiram a entrada desse veículo sem identificação?”; “Quando o síndico vai resolver esses problemas e barrar a entrada de veículos estranhos ao condomínio?” e diversos outros.
A questão é que, muitas vezes, o morador acabou de trocar de carro e realmente não possui identificação e, após uma triagem sua entrada é liberada. Ou, o morador está sem veículo no momento, mas alugou um veículo e não possui identificação porque ficará com o mesmo por dois ou três dias. Ou ainda, a vaga está desocupada e um parente passará alguns dias em sua residência. Então eu pergunto: “O condomínio vai passar por cima do direito de propriedade e proibir o uso?”
Não há como impedir a entrada, mas é possível dificultar a mesma, torná-la desconfortável para que o morador envolvido providencie a identificação do veículo ou, ao menos o cadastramento do mesmo para garantir a segurança de todos. A partir do momento que o morador entra no condomínio, o que ele faz passa a ser responsabilidade dele e demais ninguém, portanto, se o mesmo estacionar o veículo em uma vaga alheia, trava a vaga de outro apartamento ou estaciona de forma irregular, o condomínio deve tomar as medidas cabíveis.
É preciso ficar claro que, apesar de existirem regras a serem seguidas dentro dos condomínios, existem também direitos fundamentais que devem ser respeitados e que, na aplicação das penalidades, este é um cuidado que precisa de um olhar atento.
De qualquer forma, ao sofrer com essa ocorrência, procure um dos colaboradores da portaria para que eles procurem identificar o infrator e todas as medidas, certamente, serão tomadas pela equipe para solucionar o problema e, posteriormente, punir a unidade infratora conforme as normas vigentes.