Retirar ou não a porta da varanda?
Esse sempre é um assunto que divide opiniões e muitos síndicos, na dúvida, acabam proibindo a prática, mas é preciso levar em conta alguns aspectos.
Se o envidraçamento da varanda já foi aprovado em assembleia então já existe o pressuposto de que é possível remover a porta balcão que separa a varanda da sala. Sim, essa porta é chamada porta balcão.
Em uma análise inicial, a remoção da porta balcão é considerada alteração de fachada, mesmo com a instalação do envidraçamento da varanda.
Devemos considerar que os novos empreendimentos são construídos utilizando-se de alvenaria estrutural que, geralmente, impossibilita a remoção da porta balcão.
Senhor morador, não se esqueça de seguir o que diz a norma ABNT NBR 16.280:2014 e apresentar ao Síndico do seu condomínio o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) antes de começar qualquer obra no seu apartamento.
Senhor Síndico, consulte sempre um Arquiteto devidamente habilitado e, para empreendimentos novos, entre em contato com a construtora para saber se a remoção da porta balcão pode comprometer ou não a estrutura da edificação.
Feito isso, o ideal é que na assembleia de aprovação de envidraçamento da varanda e do padrão para a janela da área de serviço, já conste a informação se pode ou não remover a porta balcão, evitando essa dúvida e problemas futuros. O ideal, é que o condomínio possua um laudo de um engenheiro atestando a segurança ou não dessa prática.