O protesto da cota condominial é a melhor saída para a inadimplência?
O protesto de encargos condominiais tornou-se possível a partir da aprovação da Lei Estadual n.º 13.160, de 21 de julho de 2008. Novo regramento, este que contribuiu para redução da inadimplência, visto que em 2003, com o Novo Código Civil, determinou-se que a multa por atraso seria de 2% e não mais 20%, o que acarretou um grande aumento na inadimplência.
Minha recomendação é que o procedimento seja aprovado em assembleia geral (AGO), para tornar público a todos os condôminos o prazo máximo definido para protesto dos encargos condominiais em atraso, além do aviso em boleto do possível envio a protesto. Com uso dessas minúcias, o síndico, como representante legal do condomínio, tem mais respaldo para a ação pretendida.
Este instrumento vem se apresentando como um caminho para a redução da inadimplência, dado que, com o amparo da Lei, os síndicos se deparam com a possibilidade de protestar o encargo condominial, e assim facilitar o gerenciamento das contas do condomínio.
Os condôminos inadimplentes, ao receberem uma intimação do cartório, com o boleto para pagamento, não querem ter seus nomes incluídos no banco de dados das empresas de proteção ao crédito, o que pode inviabilizar movimentações bancárias, compras a prazo, concessões de crédito, financiamentos, licitações públicas, concorrências, venda do imóvel. Todas essas possíveis implicações contribuem para o pagamento imediato.
A ação deve ser analisada criteriosamente para cumprimento das exigências dos cartórios. É importante salientar que todo o processo deve ser conhecimento do síndico e depende da autorização do mesmo.
Lembrando que o síndico pode tomar outras medidas, em complemento ou substituição do protesto que também ajudam muito na obtenção de bons resultados, como modificar a régua de cobrança e tentar facilitar a negociação junto aos moradores inadimplentes.
Pense nisso! Algumas vezes a melhor solução está diante de nós e não percebemos.